O brasão de uma instituição apresenta, através de vários elementos simbólicos próprios da heráldica, a identidade e os ideais norteadores desta intuição. Após a criação desta Prelazia de Aparecida, por Sua Santidade, o Papa Marcelino, havia a necessidade da elaboração de novo Brasão. Consultando o Conselho dos Presbíteros sobre esta alteração, o mesmo deu parecer favorável. O Brasão foi apresentado e foi aprovado.
Diante disto, havemos por bem alterar o brasão oficial da Prelazia de Aparecida, que contém os seguintes elementos:
1 - As Insígnias Episcopais: Mitra, Cruz de Lorena e Báculo Pastoral.
2 - Na inscrição está a identificação, localização e da data de criação: Prelazia de Aparecida, 27 de Junho de 2023.
3 - O Símbolo Mariano : Representando a memória da Imaculada Conceição da Virgem Aparecida, nossa rainha e excelsa padroeira.
4 - Esmalte Azul: Simboliza a pureza da Virgem Maria.
5 - Esmalte Branco: A paz do Cristo Ressuscitado.
6 - O Brasão da Igreja Católica: Identificação de que essa igreja particular pertrnce a Santa Madre Igreja.
7 - O Santuário Nacional de Aparecida: Símbolo que nos representa mundialmente pelo maior templo católico mariano do mundo.
8 - As 12 estrelas: Coroa de Nossa Senhora.
Portanto, diante do exposto, por este ato, CONSTITUÍMOS O BRASÃO OFICIAL DA PRELAZIA DE APARECIDA, conforme acima descrito, e determinamos normas quanto à sua utilização:
1. Que a Cúria Prelatícia, com todos os seus departamentos e demais organismos e instituições desta Prelazia passem a usar este brasão;
2. Que ninguém utilize o brasão oficial da Prelazia para fins privados e pessoais;
3. A sua eventual utilização em divulgações e iniciativas que não sejam da própria Prelazia fica sujeita à autorização escrita da chancelaria;
4. Ficam vetadas as alterações, bem como a introdução de elementos estranhos no brasão agora definido.
5. Em todas os benners, artes, convites e tudo o que diz respeito a divulgação por parte do Clero e todos que fazem esta Igreja Particular, passarem a ultilizar este brasão a partir da data da publicação. Caso desobedeçam este decreto, ficam sujeitos a penas.
Determinamos que este nosso decreto, seja levado ao conhecimento de todos de nossa amada Prelazia.
Este decreto entra em Vigor, a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Não tendo mais nada a declarar, rogamos bençãos abundantes a todos!
Dado em Aparecida, aos dezoito dias do mês de Julho, ano da graça do Senhor de 2023.
+ Pedro Schneider Parolin
Bispo Prelado de Aparecida
Pe. Gabriel Guedes
Chanceler da Cúria
