DOM PEDRO SCHNEIDER PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE APARECIDA
A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica
Usando da confiança e Magistério dado a nós pela Lei Canônica e pela Sé Apostólica, cumprindo também as regras do Código de Direito Canônico, em questão da boa convivência e conduta moral do clero diocesano, é necessário ver que nossas paróquias e nossos sacerdotes tem o dever de apresentar o ofício a qual foi chamado a constitui-lo. Usando de nossa autoridade Apostólica, segue as letras a serem devidamente definidas.
NOMEAMOS:
Para a administração da Paróquia Nossa Senhora das Dores (Juazeiro do Norte-CE):
- Pe. Robert Rian, ao ofício de Administrador da referida Matriz.
Sem mais nada a acrescentar, despeço-me, rendendo graças Deus pelas virtudes concedidas a Diocese de Aparecida.
Dado em Aparecida, aos trinta dias do mês de Julho, em MMXXIII ano da Graça de Deus, no pontificado de Marcelino.
Dom Pedro Schneider Parolin
Bispo Diocesano de Aparecida
