DOM MIGUEL PENELLI RATZINGER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO ELEITO DE APARECIDA
Ao estimado clero da Arquidiocese de Aparecida, e a todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus nosso Pai, e da Bem-Aventurada Virgem Maria.
Aparecida, 26 de abril de 2026.
A Igreja, sacramento universal de salvação, peregrina na história e edificada sobre o fundamento dos Apóstolos, organiza-se nas Igrejas particulares de modo a melhor atender às necessidades pastorais do Povo de Deus.
Entre essas expressões, a paróquia ocupa lugar central como comunidade estável de fiéis; contudo, conforme as circunstâncias pastorais, pode a autoridade eclesiástica competente proceder à sua modificação ou supressão, visando sempre o bem das almas, que é a lei suprema da Igreja (cân. 1752).
Atentos às atuais necessidades pastorais desta porção da Arquidiocese de Aparecida, e após as devidas consultas, julgamos oportuno proceder à reorganização territorial mediante a supressão da Paróquia São José.
Por isso, no uso legítimo da autoridade que nos confere o direito canônico, considerando:
Considerando que se faz necessário assegurar uma assistência espiritual mais eficaz ao Povo de Deus;
Considerando que razões de ordem pastoral, administrativa e territorial recomendam a reorganização das estruturas paroquiais;
Considerando que, segundo o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico, compete exclusivamente ao Bispo diocesano/arquidiocesano erigir, suprimir ou modificar paróquias, após ouvir o Conselho Presbiteral;
DECRETAMOS:
Art. 1° - Fica canonicamente suprimida a PARÓQUIA SÃO JOSÉ, situada no município de Guaratinguetá, pertencente à Forania de Santo Antônio, da Arquidiocese de Aparecida, cessando sua personalidade jurídica e sua autonomia paroquial, nos termos do cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico.
Art. 2° - O território, os fiéis e todas as atividades pastorais da referida Paróquia passam a ser anexados à
Basílica Histórica de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, à qual competirá a plena assistência espiritual e administrativa.
Art. 3° - A igreja anteriormente Matriz Paróquia São José fica reduzida à condição de capela, passando a denominar-se Capela São José, subordinada à mencionada Basílica.
Art. 4° - Compete ao Reitor da Basílica prover o cuidado pastoral dos fiéis desta nova realidade, designando, se necessário, seu vigário ou estagiário (se tiver) para o atendimento da Capela São José.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
+ Miguel Penelli Ratzinger, Fsjpii
Arcebispo Metropolitano de Aparecida
Pe. Luiz Miguel Scherer Prevost
Chanceler do Arcebispado
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