Prot. 001/26


 DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA


Ao estimado clero da Arquidiocese de Aparecida, e a todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus nosso Pai, e da Bem-Aventurada Virgem Maria.

Aparecida, 06 de fevereiro de 2026.

As estruturas eclesiais, embora santas em sua finalidade, existem para servir à comunhão, à evangelização e à salvação das almas, não sendo um fim em si mesmas.
Quando as circunstâncias pastorais o exigem, cabe ao Bispo diocesano, como princípio visível de unidade na Igreja particular, adaptar, reorganizar ou suprimir estruturas paroquiais, a fim de favorecer uma ação pastoral mais eficaz, ordenada e unitária, sempre tendo diante dos olhos o bem espiritual dos fiéis (cân. 1752). Por isso, considerando, 
– que, segundo o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico, compete exclusivamente ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou modificar paróquias, após ouvir o Conselho Presbiteral;

– que a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, situada no município de Guaratinguetá, encontra-se territorialmente contígua à Paróquia Co-Catedral Santo Antônio de Pádua, existindo, na mesma quadra e quase na mesma via pública, múltiplas igrejas paroquiais, sem real necessidade pastoral;

– que a manutenção de três grandes paróquias tão próximas entre si não corresponde mais à atual realidade pastoral, demográfica e evangelizadora da Arquidiocese;

– que a antiga igreja paroquial interna, de relevante valor histórico e patrimonial, encontra-se tombada, impossibilitando sua adaptação às atuais necessidades litúrgicas e pastorais, e será definitivamente desativada e demolida, conforme as normas civis e eclesiásticas competentes;

– que existe, anexa ao complexo paroquial, uma capela menor, de caráter tridentino, apta ao culto divino, a qual pode ser mantida como capela pública, sem necessidade de estrutura paroquial própria;

– que o bem espiritual dos fiéis recomenda a unidade pastoral sob a Paróquia Co-Catedral Santo Antônio de Pádua, decreto,

Art. 1º – Fica canonicamente suprimida a PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, no município de Guaratinguetá, com efeitos a partir da promulgação deste decreto, nos termos do cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico.

Art. 2º – Com a supressão da paróquia, cessam todos os seus direitos e deveres paroquiais, bem como sua personalidade jurídica eclesiástica, conforme o direito.

Art. 3º – Os fiéis anteriormente pertencentes à Paróquia Sagrado Coração de Jesus passam, a partir deste ato, a integrar pastoral e juridicamente a Paróquia Co-Catedral Santo Antônio de Pádua, permanecendo em plena comunhão eclesial e com acesso ordinário aos sacramentos.

Art. 4º – A antiga igreja paroquial interna do Sagrado Coração de Jesus, por razões pastorais, estruturais e patrimoniais, é reduzida definitivamente a uso não litúrgico, conforme o cân. 1222 §2, ficando desativada e destinada à demolição, observadas as normas civis e canônicas pertinentes.

Art. 5º – A capela adjacente, de caráter tridentino, situada junto ao antigo complexo paroquial, é canonicamente mantida e passa a ser designada como CAPELA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, ficando confiada à Paróquia Co-Catedral Santo Antônio de Pádua, para atendimento pastoral dos fiéis.

Art. 6º – A Capela Sagrado Coração de Jesus não possui personalidade jurídica própria, permanecendo sob a administração, cuidado pastoral e responsabilidade jurídica da Paróquia Co-Catedral Santo Antônio de Pádua, nos termos do direito.

Art. 7º – Os bens móveis, arquivos, livros sacramentais e demais elementos patrimoniais da extinta Paróquia Sagrado Coração de Jesus serão incorporados ao patrimônio da Paróquia Co-Catedral Santo Antônio de Pádua, conforme os cânn. 121 e 123 do Código de Direito Canônico.

Art. 8º – Determinamos que este decreto seja devidamente registrado nos livros próprios da Cúria Arquidiocesana, comunicado aos fiéis interessados e entre em vigor na data de sua promulgação.

Dom Pedro Schneider Cardeal Parolin, FSJPII
Arcebispo Metropolitano Eleito
 
Dom Miguel Penelli Ratzinger, FSJPII
Chanceler e Bispo Auxiliar

Dom Derek Almeida Werlang, FSJPII
Vigário da Forania de Santo Antônio e Bispo Auxiliar

Postagem Anterior Próxima Postagem